O que diz a lei sobre imóvel ocupado em leilão?
De acordo com o Código Civil e a Lei de Execuções Fiscais, o arrematante de um imóvel em leilão tem direito à desocupação do bem. No entanto, existem nuances importantes dependendo do tipo de ocupação:
🏠 Ocupante é o antigo proprietário
Neste caso, a desocupação pode ser mais rápida, pois o antigo dono já perdeu o direito de propriedade. Uma ação de imissão na posse é o caminho mais comum.
👨👩👧👦 Ocupante é locatário ou terceiro de boa-fé
Se houver contrato de locação anterior ao leilão, o inquilino pode ter direito de permanecer até o fim do contrato. É necessário analisar cada caso.
🏢 Ocupação por invasores
Para ocupações irregulares, é possível ingressar com ação de reintegração de posse, que tende a ser mais célere.
Quais são os prazos para desocupação?
Os prazos variam conforme o tipo de ação e a comarca. Em média:
- Liminar de desocupação: 15 a 30 dias (em casos favoráveis)
- Ação de imissão na posse: 6 a 12 meses
- Reintegração de posse (invasores): 3 a 6 meses
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